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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Manuscrito
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Data
1775343
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1091
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Manuscrito
Abertura do Vigésimo Sexto Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Aforamento em vida de três pessoas que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de uma morada de casas no Pedrogo e foreiras ao dito reguengo, ao alferes António Dias Canedo. O documento contém o traslado da procuração, que se acha no livro n.º 83, fl. 78.
Manuscrito
Ajuste de contas e arrendamento celebrado entre o marquês de Pombal, representado por procurador, e Daniel Gildemeester, homem de negócios e cônsul de Holanda, das casas nobres das Janelas Verdes. Tem junto o traslado da procuração.
Manuscrito
Alvará assinado pelo rei e por Pombal de licença e aprovação a favor do conde de Redondo para poder efetuar o casamento de seu filho D. Tomés com a filha dos marqueses de Penalva.
Manuscrito
Alvará assinado pelo rei e por Pombal, concedendo ao reitor e colegiais do colégio de São Pedro licença para comprarem a Quinta da Cheira.
Manuscrito
Alvará assinado pelo rei e por Pombal, concedendo faculdade a José de Magalhães e Estêvão Larché para erigirem em Azeitão uma fábrica de diferentes tecidos de algodão por tempo de dez anos, com as condições que seguem em anexo assinadas por Pombal.
Manuscrito
Alvará assinado pelo rei e por Pombal, declarando e ampliando outro de 16.09.1774, a respeito dos tabacos que forem exportados para os portos de Espanha.
Manuscrito
Alvará com força de lei com que vossa majestade, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1762, há por bem que todos os contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real coroa e ordens com declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de julho e o último de dezembro do ano próximo seguinte
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I estabelecendo que os contratos e arrendamentos dos bens da Coroa sejam estipulados com a declaração que os seus rendeiros só serão obrigados a pagar no ano seguinte as rendas do ano precedentes, concretamente, em julho e em dezembro.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I estabelecendo que os contratos e arrendamentos dos bens da Coroa sejam estipulados com a declaração que os seus rendeiros só serão obrigados a pagar no ano seguinte as rendas do ano precedentes, concretamente, em julho e em dezembro.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I estipulando que rendeiros dos bens da Coroa só sejam obrigados a pagar no ano seguinte, em julho e em dezembro, as rendas do ano precedente.
Alvará com força de lei em que se isentam de embargos, penhoras, execuções, etc, os emolumentos dos guardas livros, caixeiros das casas do comércio, dos pilotos e pessoas da equipagem de navios mercantes, artifícies, serventes, etc.
Alvará com força de lei no qual ampliando a de 22.12.1761, se ordena que os rendeiros das rendas da Real Fazenda fossem obrigados a pagá-las um ano sobre outros em dois semestres iguais.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1762 relativa aos contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real Coroa e ordens.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22.12.1762, há por bem que todos os contractos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real Coroa e Ordens se façam com a declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de Julho e último de Dezembro do ano próximo seguinte
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual vossa majestade, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1772, há por bem que todos os contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real coroa e ordens, se façam com a declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de julho e ultimo de dezembro do ano próximo seguinte
Manuscrito
Alvará criando o lugar de juiz de fora, e de juiz de órfãos no Concelho de Penaguião e erigindo em vila o lugar de Santa Marta.
Manuscrito
Alvará de abolição dos privilégios do Concelho de Penaguião, nomeadamente autorizando os corregedores a entrarem anualmente no Concelho.
Manuscrito
Alvará de D. José I elevando à categoria de vila o lugar de Santa Maria de Penaguião.
Manuscrito
Alvará de D. José I introduzindo alterações à legislação de 1654, 1762 e 1770 sobre a cobrança da décima militar.
Manuscrito
Alvará de lei que regulamenta as nomeações dos ministros de letras e as suas residências.
Manuscrito
Alvará de licença e aprovação a favor do conde da Vidigueira para efetuar o casamento com D. Mariana de Lima.
Manuscrito
Alvará de licença e aprovação a favor do conde de Povolide para efetuar o casamento com D. Maria da Silva, filha dos condes de Aveiras. Assinado pelo rei e por Pombal.
Manuscrito
Alvará de procuração de Carvalho e Melo concedendo plenos poderes a Feliciano Correia Lima para em seu nome assinar uma escritura de troca e escambo em que o cardeal patriarca de Lisboa lhe concede o domínio direto do casal de Cabanas, termo de Sintra.
Manuscrito
Alvará de procuração do marquês de Pombal constituindo procurador Estêvão António de Montes para tratar de assunto relacionado com as casas das Janelas Verdes.
Manuscrito
Alvará de procuração do marquês de Pombal constituindo procurador Estêvão António de Montes para tratar de assunto relacionado com as casas das Janelas Verdes.
Manuscrito
Alvará de procuração pelo qual Carvalho e Melo, marquês de Pombal, constitui seu procurador o beneficiado Joaquim Rodrigues da Paz, para que em seu nome possa celebrar um contrato de venda e compra que faz à Congregação de São Jerónimo de uns diretos domínios de casais e outras propriedades, sitos no termo de Sintra e vizinhanças da sua quinta da Granja, e no termo de Lisboa, no sítio de Almargem do Bispo, pelo preço de 4 contos 596 mil e 400 réis.
Manuscrito
Alvará de regimento do Hospital Real das Caldas, ordenando a sua administração sujeita ao Erário Régio.
Alvará de regimento em que se anula o compromisso com todos decretos, cartas, etc, dados ao Hospital das Caldas, fazendo cessar a inspeção que nele tinha a Mesa da Consciência, tirando-o da administração dos cónegos seculares de São João Evangelista e sujeitando-o ao Real Erário.
Manuscrito
Alvará de regimento, dado pelo rei D. José, anulando o chamado compromisso do Hospital Real das Caldas, com todos os alvarás e provisões que depois deles se expediram.
Manuscrito
Alvará de regulamentação da forma de nomeação dos ministros das letras.
Manuscrito
Alvará declarando e ampliando determinados parágrafos de Alvarás anteriores sobre o mesmo assunto, de modo a obviar as dúvidas que ocorreram no Conselho da Fazenda na execução prática da cobrança do subsídio militar da Décima.
Manuscrito
Alvará determinando a forma de arrecadação das capelas que se encontram vagas, até que as mesmas sejam efectivamente incorporadas na coroa.
Manuscrito
Alvará do novo regimento do Hospital Real das Caldas.
Manuscrito
Alvará do rei D. José sobre os contratos dos frutos pertencentes aos bens da real coroa e ordens sobre o tempo em que andem a pagar os seus rendimentos e arrematações.
Alvará em que se ampliam as providências dadas em benefício da agricultura, comércio e exportação do tabaco para países estrangeiros com as penas no mesmo declaradas contra os que no estado do Brasil tem procurado iludi-las.
Alvará em que se dá o método para se proceder nas denúncias de capelas com a finalidade de que após incorporadas na coroa não tornassem dela a sair sem título legítimo: que a arrecadação de seus rendimentos fosse pelo Erário Régio e outras providências.
Alvará em que se dá um novo método de arrecadação dos bens confiscados relativos a represálias e aos consistentes nos censos e foros usuários reprovados no reino do Algarve pelos alvarás de 15.09.1766 e 16.01.1773.
Alvará em que se obviam as dúvidas fomentadas no Conselho da Fazenda sobre a prática executiva para a cobrança do subsídio militar da décima.
Impresso
Alvará para que os provedores passem a tomar as contas das capelas com regularidArquivo Distrital de Évora e a informarem das que estão incorporadas na coroa, fazendo os tombos delas.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei abole o privilégio do concelho de Penaguião, comarca de Lamego, de não entrarem no mesmo os corregedores para exercer a justiça.
Alvará pelo qual o rei cria para o concelho de Penaguião dois Juizes de Fora, um do Cível e Crime, outro para os Órfãos, etc, criando mais em vila o lugar de Santa Marta da freguesia de São Miguel de Lobrigos.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei derroga o regimento do Hospital das Caldas, colocando-o sob a administração direta do Erário Régio.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei determina que os testadores que não tiverem parentes até ao quarto grau possam dispor de metade dos seus bens a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e seus hospitais.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei extingue o privilégio do concelho de Penaguião em não poderem entrar em correição os corregedores.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei isenta de embargos e penhoras a todos os oficiais que trabalhem na marinha mercante e nas obras da cidade de Lisboa e seu termo.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena que os testadores que não tiverem parentes até ao quarto grau possam dispôr da metade dos seus bens a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena uma nova forma de arrecadação dos bens confiscados .
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei regulamenta a arrecadação dos bens da Coroa.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei regulamenta a arrecadação dos bens das capelas da Coroa.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei regulamenta a cobrança da Décima militar.
Alvará pelo qual se declara e amplia os parágrafos 6 e 7 da lei de 09.09.1769, e ordena que os testadores que não tivessem parentes dentro do 4º grau pudessem dispor da metade dos bens hereditários e adquiridos a favor da Misericórdia e Hospitais de Lisboa.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido cessar e abolir a isenção em que até agora esteve o concelho de Penaguião, da Câmara de Lamego, e criando também em vila o lugar de Santa Marta, na freguesia de São Miguel de Lobrigos.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido declarar e ampliar o parágrafo 20 do Regimento das Décimas, de 09.05.1654, e observar o alvará de 26.09.1762.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José, declarando e ampliando os parágrafos 6.º e 7.º da lei de 09.11.1769, é servido que os testadores que não tiverem parentes dentro do quarto grau possam livremente dispor da metade dos bens herdatórios e de todos adquiridos a favor da casa da Misericórdia da cidade de Lisboa e dos hospitais dela.
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, pelos motivos nele declarados, é servido cassar e abolir a isenção em que até agora esteve o concelho de Penaguião
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, pelos motivos nele declarados, é servido declarar e ampliar o parágrafo 28º do regimento da décima de 9 de Maio de 1654, mandado observar pelo alvará de 26 de setembro de 1762 e o outro alvará de 11 de Maio de 1770, a obviar as dúvidas que ocorreram no Conselho de Fazenda sobre a grande adversidade de contratos e negociações, que a cada dia estavam ocorrendo na execução prática da cobrança do subsídio militar da décima
Manuscrito
Alvará regulando a nomeação dos ministros sindicantes e dando nova forma às residências.
Manuscrito
Alvará régio que ordena que todos os contratos da fazenda régia tenham a declaração dos arrendatários em como se obriam a pagar o preço do arrendamento.
Manuscrito
Alvará régio outorgando o privilégio aos marítimos e trabalhadores dos arsenais de não poderem ter os seus salários penhorados.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual se implementa um novo método na arrecadação dos rendimentos das Capelas da Coroa.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual se ordena uma nova forma de arrecadação dos bens confiscados.
Manuscrito
Alvará régio, com assinatura do marquês de Pombal, sobre a restauração e nova fundação da Santa casa da Misericódia de Lisboa, dos hospitais de enfermos e inocentes expostos.
Manuscrito
Alvará régio, com assinatura do marquês de Pombal, tomando as providências necessárias para acabar com os inconvenientes que se praticam no hospital dos expostos, criando uma nova forma para a criação, entrega e educação dos mesmos.
Manuscrito
Alvará sobre os foros usurários do reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e por Pombal, concedendo licença para se efetuar a compra do hospício dos religiosos Carmelitas Descalços sito na travessa do Passadiço.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, que estabelece nova arrecadação dos censos e foros do Algarve, previstos nos alvarás de 15.09.1766 e 16.01.1773.
Manuscrito
Alvará, dado pelo rei D. José, para fazer cessar as multiplicadas desordens dos necessários tombos e a boa arrecadação das capelas da Coroa.
Manuscrito
Alvará, dado pelo rei D. José, sobre os alvarás de 15.09.1766 e de 16.01.1773, sobre o reino do Algarve.
Impresso
Ao grande ministro do Rei Fidelíssimo Nosso Senhor, sábio, animoso, incansável zelador da felicidade pública, a quem deve Portugal, o que ele à sabedoria, e à virtude, glória e prosperidade, a cujo arbítrio está a fortuna da républica, como ele ao da razão e inteireza, por quem floresce o estado, e se acredita a monarquia nas letras, no comércio, nas manufacturas, na milícia, na agricultura, na política, na religião, na utilidade e na fama, o ilustríssimo e excellentissimo Senhor Marquês de Pombal etc., por D. António Lobato de Araújo Costa.
Manuscrito
Apresentação de ordens recebidas apresentadas pelo Juiz de Fora de Coimbra que faz de ouvidor. Tem incluídos documentos de D. Francisco de Lemos, bispo reformador da Universidade (datados 26.04.1775), por observância de provisões régias representadas in loco pelo marquês de Pombal
Manuscrito
Auto cível de avaliação de vários domínios diretos pertencentes ao mosteiro de Penha Longa, da Congregação de São Jerónimo; passado na vila de Sintra, no escritório do escrivão Policarpo de Fontes, estando presente, por uma parte, o marquês de Pombal, e por outra parte, o D. abade geral reformador da Congregação de São Jerónimo.
Manuscrito
Aviso (original) do Marquês de Pombal para João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho remetendo quatro bulas para serem guardadas na Torre do Tombo. Compreende relação das quatro bulas também assinada pelo Marquês de Pombal.
Manuscrito
Aviso a Joaquim Inácio da Cruz Sobral, a propósito da inauguração da estátua equestre na Praça do Comércio, a 06.06.1775, ordenando que fizesse executar as respectivas solenidades na forma em que se praticava a Procissão do Corpo de Deus, à qual assistiria a Mesa do Erário Régio, com os restantes Tribunais, na Junta do Comércio.
Manuscrito
Aviso a José Gomes Ribeiro, Provedor da Casa da Moeda de Lisboa, sobre Ordem régia relativamente ao fabrico de moeda provincial para ser entregue à Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão e à Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo comunicando ao conde de Bobadela a deslocação de um administrador das munições de boca de Trás-os-Montes para ajustar as contas do administrador do Minho, já falecido.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo comunicando ao conde de Bobadela que o coronel Diogo Ferrier não possui autoridade para prender o coronel Pithon.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo enviando a D. José Francisco da Costa e Sousa a ementa da dieta que deve ser praticada nos hospitais militares em obediência ao que foi aconselhado numa reunião de médicos.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo enviando a D. José Francisco da Costa e Sousa instruções para a confecção de fardamentos para os regimentos do reino do Algarve.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo enviando a D. José Francisco da Costa e Sousa o regimento para os hospitais militares, recomendando que o cumpra, em particular no que toca às dietas dos doentes.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo enviando ao conde de Bobadela cópia da resolução que se tinha expedido ao tenente general João de Almada e Melo, sobre as «dúvidas» dos moradores de Lindoso com os da raia da Galiza.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo enviando ao conde de Bobadela o regimento para os hospitais militares, recomendando que o cumpra, em particular no que toca às dietas dos doentes.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo informando o cardeal patriarca de Lisboa que o cardeal Braschi foi eleito papa, tendo escolhido o nome de Pio VI. A notícia chegou ao rei D. José por cartas do visconde de Vila Nova do Souto de El Rei e por um breve em que o mesmo pontífice informa o rei da sua eleição.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo informando o superintendente geral das alfândegas do sul da decisão régia de não se cobrarem quaisquer direitos a dois barcos da Ericeira que no Algarve estabeleceram pesca do alto e armações de pescado.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo informando o superintendente geral das alfândegas do sul que o rei deu mais seis meses para João Fernandes Estaço ajustar as contas referentes ao tempo que foi recebedor das alfândegas de Arenilha e Castro Marim.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar ajustar as contas ao ajudante de ordens do governo da ilha de São Tomé.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar ajustar as contas de João Barreiros Garro e de Pedro Afonso Galvão, alferes do regimento de infantaria de Campo Maior.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar ajustar as contas do capitão do regimento de cavalaria de Almeida, Rodrigo de Sousa da Silva Alcoforado.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo a dois oficiais estrangeiros do extinto regimento de voluntários reais.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo a um cabo de esquadra e a mais quatro soldados que vieram de Estremoz na escolta a um preso.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo aos militares do regimento de artilharia do Algarve que conduziram presos à corte.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo aos militares do regimento de infantaria do Porto que vieram destacados em serviço do rei.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo aos militares encarregados de conduzir um preso até ao Limoeiro.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ajudas de custo aos militares que vieram destacados de Almeida para a corte.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar ao brigadeiro Pedro de Saldanha e Albuquerque os soldos devidos pela promoção a marechal de campo.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar aos pais do tenente coronel Henrique José de Figueiredo a mesada instituída por este durante o tempo em que servir na capitania geral de São Paulo.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar as ajudas de custo ao alferes Luís Carlos de Chermont quando regressar à sua pátria.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar mais de 8000 réis ao coronel Filipe Rodrigues de Oliveira enquanto exercer o cargo de lente da aula da Academia Militar.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar o correspondente à despesa de uma cavalgadura por dia aos oficiais engenheiros que se encontram sob as ordens do tenente coronel Guilherme Elsden.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Alexandre Pegado Mexia Roda São Martinho mandar pagar os soldos ao alferes do regimento de infantaria de Setúbal José Pereira de Moura, por ter sido ilibado do crime que motivou a sua prisão.