Alvará por que o rei D. José, declarando e ampliando os parágrafos 6.º e 7.º da lei de 09.11.1769, é servido que os testadores que não tiverem parentes dentro do quarto grau possam livremente dispor da metade dos bens herdatórios e de todos adquiridos a favor da casa da Misericórdia da cidade de Lisboa e dos hospitais dela.