Alvará pelo qual se declara e amplia os parágrafos 6 e 7 da lei de 09.09.1769, e ordena que os testadores que não tivessem parentes dentro do 4º grau pudessem dispor da metade dos bens hereditários e adquiridos a favor da Misericórdia e Hospitais de Lisboa.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 71; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 31, fls. 121-123v