Alvará com força de lei pelo qual vossa majestade, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1772, há por bem que todos os contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real coroa e ordens, se façam com a declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de julho e ultimo de dezembro do ano próximo seguinte
Arquivo Municipal de Esposende, Câmara Municipal de Esposende, Livro de registo geral de ordens, leis, privilégios e provisões da Câmara Municipal de Esposende, 1772-1779, fls. 68-69.