Alvará em que se dá o método para se proceder nas denúncias de capelas com a finalidade de que após incorporadas na coroa não tornassem dela a sair sem título legítimo: que a arrecadação de seus rendimentos fosse pelo Erário Régio e outras providências.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 75; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 31, fls. 148v-156