Alvará com força de lei com que vossa majestade, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1762, há por bem que todos os contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real coroa e ordens com declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de julho e o último de dezembro do ano próximo seguinte
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Câmara Municipal de Guimarães, Livro do registo geral da Câmara Municipal de Guimarães, 1774-1784, fls. 24v-25v. Cota M-2669