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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Manuscrito
2178
Impresso
10
Data
1774
2213
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Localização
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
958
Arquivo Histórico do Tribunal de Contas
824
Arquivo Histórico Militar
160
Arquivo Particular de D. Pedro Villa Franca
27
Biblioteca da Academia das Ciências de Lisboa
20
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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2178
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Manuscrito
Abertura do Primeiro Liv. das Entradas e Saídas das Rendas das Comendas Vagas das Três Ordens Militares e mais rendimentos, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Abertura do Vigésimo Terceiro Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Aforamento por três vidas que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de quatro terras, do seu morgado, junto às casas da costa, a Domingos António de Montes. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Ajuste de contas realizado entre o marquês de Pombal, representado por procurador, e Gildemeester. Tem junto o traslado, incompleto, do Alvará de procuração.
Manuscrito
Alvará assinado pelo rei e pelo marquês de Pombal extinguindo os contos da mesa da consciência e ordens, as contadorias das três Ordens militares e a tesouraria geral dos cativos.
Manuscrito
Alvará autorizando os testadores que não tiverem parentes dentro do 4º grau, a disporem de metade dos bens herdados e de todos os adquiridos a favor da Misericórdia de Lisboa e seus hospitais.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I estabelecendo a obrigatoriedade de passaporte para os pescadores algarvios que pesquem fora dos limites do reino do Algarve e proibindo a venda de barcos de pesca para o estrangeiro ou a sua compra fora do reino.
Manuscrito
Alvará com força de lei em benefício das pescarias do Reino do Algarve.
Alvará com força de lei em que se ordena que os pescadores naturais e moradores no reino do Algarve, não saírem dos limites do mesmo sem o passaporte, debaixo das penas declaradas.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei amplia os benefícios do Livro Quinto das Ordenações em relação aos pescadores do reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei por que vossa majestade, em benefício das pescarias do reino do Algarve, é servido explicar, excitar e ampliar as ordenações do livro quinto nos titulos noventa e oito e cento e treze: ocorrendo assim a remover eficazmente a origem dos estragos a que chegaram as mesmas pescarias
Manuscrito
Alvará com força de lei porque o rei, em benefício das pescarias do reino do Algarve, é servido explicar, excitar e ampliar as ordenações do livro quinto.
Manuscrito
Alvará com força de lei que concede novos privilégios às pescarias do reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei relativo às Pescarias do Reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará de abolição do despacho de fazendas nas alfândegas de Viana, Vila do Conde, Aveiro e Caminha.
Manuscrito
Alvará de ampliação no qual o rei ordena que todos os navios comprados no estrangeiro paguem por inteiro todos os direitos que pagam os que são comprados no reino.
Manuscrito
Alvará de criação de dois superintendentes gerais para as alfandegas do reino.
Manuscrito
Alvará de D. José I ampliando a jurisdição do superintendente geral dos contrabandos.
Manuscrito
Alvará de D. José I ampliando os poderes da Superitendência Geral dos Contrabandos.
Manuscrito
Alvará de D. José I confirmando o de 20.05.1774 que exige aos navios comprados no estrangeiro o pagamento de 5% de direitos.
Manuscrito
Alvará de D. José I extinguindo os contos da Mesa da Consciência, as contadorias das três Ordens Militares e a tesouraria geral dos cativos, tudo devendo ficar sob a alçada do Erário Régio.
Manuscrito
Alvará de D. José I ordenando a desnaturalização de José da Costa do Amaral da família a que até agora pertencia.
Manuscrito
Alvará de D. José I procurando obviar aos abusos e prevaricações ocorridos em negócios associados com os pequenos oficiais das alfândegas de Viana, Vila do Conde, Aveiro, Caminha, Esposende e Figueira.
Manuscrito
Alvará de declaração sobre a décima militar.
Manuscrito
Alvará de desnaturalização de José Osório do Amaral.
Manuscrito
Alvará de extinção das alfândegas de Vila do Conde, Aveiro e Caminha.
Manuscrito
Alvará de lei de D. José I abolindo, no Porto, todos os depósitos particulares, criando em seu lugar um depósito público.
Manuscrito
Alvará de lei de D. José I mantendo os lavradores que cultivam herdades da província do Alentejo pertencentes à casa de Bragança.
Manuscrito
Alvará de lei onde se estabelece a forma de arrecadação das rendas da Universidade de Coimbra.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I há por bem dar a todos os lavradores que atualmente cultivam as herdades do Alentejo, pertencentes a comunidades ou particulares, as providências.
Manuscrito
Alvará de lei por que vossa majestade há por bem dar a todos os lavradores que atualmente cultivam as herdades da província de Alentejo pertencentes a comunidades ou a particulares as providências que para a conservação dos lavradores das herdades do estado de Bragança, e das comendas das ordens militares, estão já estabelecidas
Manuscrito
Alvará de lei por que vossa majestade há por bem dar a todos os lavradores que atualmente cultivam as herdades da província do Alentejo pertencentes a comunidades ou particulares as providências que, para conservação dos lavradores das herdades do estado de Bragança e das comendas militares, estão já estabelecidas
Manuscrito
Alvará de lei por que vossa majestade há por bem proibir de futuro e anular de pretérito todas as convenções celebradas sobre as heranças que por efeito das leis de 25 de junho de 1766 e 19 de setembro de 1769 se acham deferidas aos herdeiros legítimos e dar novas providencias contra as extorsões dos cabedais alheios, oculta e fortuitamente executadas em vida dos que os administram em fraude e sacrílega transgressão das mesmas leis
Manuscrito
Alvará de lei por que vosssa majestade há por bem dar a todos os lavradores que atualmente cultivam as herdades do Alentejo pertencentes a comunidades ou particulares as providências que, para conservação dos lavradores das herdades do estado de Bragança e das comendas militares, estão já estabelecidas
Manuscrito
Alvará de lei por que vosssa majestade há por bem dar a todos os lavradores que atualmente cultivam as herdades do Alentejo pertencentes a comunidades ou particulares as providências que, para conservação dos lavradores das herdades do estado de Bragança e das comendas militares, estão já estabelecidas
Manuscrito
Alvará de procuração do marquês de Pombal constituindo seu procurador Feliciano Correia Lima para assinar uma escritura de ajuste de contas a fazer com Daniel Gil de Meester.
Manuscrito
Alvará de procuração do marquês de Pombal constituindo seu procurador Feliciano Correia Lima para assinar uma escritura de ajuste de contas a fazer com Daniel Gil de Meester.
Manuscrito
Alvará de procuração feito pelo marquês de Pombal a Estêvão António de Montez, para em seu nome assinar uma escritura de contrato que fazia com os administradores da Junta das Munições de Boca.
Manuscrito
Alvará de Traslado da procuração do marquês de Pombal, na qualidade de juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento da paróquia das Mercês, e demais oficiais, constituindo seu procurador Joaquim José da Costa Ferreira.
Manuscrito
Alvará determinado a última decisão sobre as quebras, falências, débitos e créditos dos contratos de mineração dos diamantes.
Alvará em que o rei ordena que a arrecadação dos direitos da dízima e sisa das fazendas que entrassem pela foz ou barra do Porto, fosse feita pelos oficiais da alfândega da mesma cidade.
Alvará em que se declara e amplia a jurisdição e alçada dos Superintendentes Gerais das Alfândegas e se dá o método para o conhecimento dos casos referentes aos juizes das ditas alfândegas.
Alvará em que se extinguem as alfândegas da Viana, Vila do Conde, Aveiro, etc, pelo que pertence somente aos despachos de fazendas secas, marçaria, selo, etc.
Alvará em que se obviam as dúvidas suscitadas pelas circunstâncias do de 30.04.1774 sobre a validade das descargas das certidões de descargas no mesmo mencionadas.
Manuscrito
Alvará no qual o rei esclarece a jurisdição dos dois superintentendes das alfândegas do reino.
Alvará para que em benefício do comércio e se obviarem os descaminhos dos direitos, se ordena que a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos fosse cumulativa à dos Ministros da Arrecadação da Fazenda Real.
Alvará para que os navios comprados fora do reino e domínios de Portugal pagassem (querendo habilitar-se na navegação portuguesa) 5% além dos direitos que são obrigados os comprados no reino.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I sobre os graves e dolosos abusos com que se defraudava a fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I, obviando aos muitos e intoleráveis abusos que instavam por um eficaz remédio, há por bem cessar e extinguir os contos da Mesa da Consciência.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei abole a cota e a derrama sobre os comerciantes da cidade de Lisboa.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei abole a derrama e a contribuição da Décima militar aos comerciantes da Praça de Lisboa.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei abole o Despacho da Fazenda e o selo das Alfândegas de Vila do Conde, Aveiro, Caminha e Esposende.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei amplia a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos e faz cumulativa a jurisdição de todos os ministros encarregues da arrecadação da Fazenda Real.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei amplia a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos.
Alvará pelo qual o rei cria um Juiz Conservador das Fábricas dos Tecidos e Algodões da comarca da cidade de Aveiro e das que forem erigidas.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei extingue os Contos da Mesa de Consciência, as Contadorias das Três Ordens Militares e a Tesouraria Geral dos Cativos, com todos os empregos e ofícios que lhes dizem respeito, devolvendo-se as arrecadações ao Real Erário e criando de novo um Escrivão Geral de todas as arrematações e tombos das comendas.
Alvará pelo qual o rei manda que as rendas da sua real coroa que se costumavam arrendar irregularmente fossem feitas as suas arrematações de janeiro a dezembro.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei obsta aos graves e dolosos abusos com que se defraudava a fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena a jurisdição cumulativa de todos os ministros encarregues da arrecadação dos bens da Fazenda Real.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena que José Osório do Amaral fique desnaturalizado da família a que até esse momento pertencia.
Alvará pelo qual o rei ordena que José Osório do Amaral seja desnaturalizado da família a que pertencia. E que seja excluído por indigno de todas as vocações em que se achasse chamado para a sucessão de vínculos ou prazos familiares.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena que os barcos comprados ao estrangeiro paguem os mesmo impostos que os comprados no reino.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei regulamenta a compra de navios, no reino e no estrangeiro.
Alvará pelo qual o rei sabendo os graves abusos com que se fraudava a Fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios que lhe são devidos, na falta de reconhecimentos e renovações dos numerosos prazos dos quais a Universidade é senhora direta, e nos pagamentos das contribuições destinadas para os partidos de medicina e farmacêutica, abolindo os antigos alvarás que estabeleceram as contribuições e estabelecendo com proporção ao estado presente dando a regra para a cobrança da mesma.
Alvará pelo qual se extinguem os Contos da Mesa da Consciência, as três Ordens Militares, a Tesouraria Geral dos Cativos, com seus empregados e se devolve a arrecadação de sua fazenda ao Erário, criando-se para isso e para os tombos das Comendas um escrivão.
Alvará pelo qual se restringem e ampliam os de 26.09.1772 e 30.10.1772 sobre a quota e derrama dos comerciantes da Praça de Lisboa, respetivas à contribuição do subsídio militar da décima.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido obviar sobre a prestação dos laudémios da Universidade de Coimbra.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido ordenar que José Osório do Amaral fique desnaturalizado da família a que até agora pertencia e fique excluído por indigno de todas e quaisquer vocações em que se ache chamado para a sucessões de vínculos ou prazos familiares.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José há por bem ampliar o alvará de 20.05.1774, ordenando que todos os navios comprados fora destes reinos, querendo habilitar-se na navegação portuguesa, paguem por inteiro todos os direitos que pagam os comprados nos mesmos reinos.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José há por bem declarar, restringir e ampliar os alvarás de 26.09.1762 e 30.10.1762.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José há por bem, obviando aos abusos e prevaricações a que se haviam animado muitos negociantes, pequenos oficiais das alfândegas de Viana, Vila do Conde, Aveiro, Caminha, Esposende e da Figueira, é servido abolir neles os despachos das fazendas de selo e de merçaria.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José, em benefício das pescarias do reino do Algarve, é servido explicar, excitar e ampliar as ordenações do Livro Quinto, nos títulos 98 e 113, ocorrendo assim a remover eficazmente a origem dos estragos a que chegaram as mesmas pescarias.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José, em benefício do legítimo e verdadeiro comércio, e para obviar os frequentes descaminhos dos reais direitos, como ruinosos ao mesmo comércio, há por bem fazer cumulativa a jurisdição de todos os ministros encarregados da arrecadação da fazenda real, ampliando a jurisdição do superintendente geral dos contrabandos.
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade é servido ordenar que José da Costa do Amaral fique desnaturalizado da família a que até agora pertencia
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade ordena extintos os empregos de superintendente e administradores do estanco do tabaco de Goa.
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, em benefício do legítimo e verdadeiro comércio e para obviar os frequentes descaminhos dos reais direitos como ruinosos ao mesmo comércio, há por bem fazer cumulativa a jurisdição a todos os ministros encarregados da arrecadação da fazenda real
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, em benefício do legítimo e verdadeiro comércio e para obviar os frequentes descaminhos dos reais direitos como ruinosos ao mesmo comércio, há por bem fazer cumulativa a jurisdição a todos os ministros encarregados da arrecadação da fazenda real
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, obviando aos muitos e intoleráveis abusos que instavam por um eficaz remédio, há por bem cassar e extinguir os contos da Mesa da Consciência
Manuscrito
Alvará por que vossa majestade, obviando aos muitos e intoleráveis abusos que instavam por um eficaz remédio, há por bem cessar e extinguir os contos da Mesa da Consciência
Manuscrito
Alvará porque o rei é servido ordenar que José Osório do Amaral fique desnaturalizado da família a que até agora pertencia.
Alvará porque se mandam restituir os direitos de entrada e saída do tabaco que os negociantes tenham pago da reexportação dele para países estrangeiros.
Manuscrito
Alvará porque Vossa Majestade é servido ordenar que José Osório do Amaral fique desnaturalizado da família que até agora pertencia
Manuscrito
Alvará Régio de nomeação de Francisco Álvares Veloso, como Fiel e Comissário Pagador das Províncias da Beira, Trás-os-Montes, Minho e Partido do Porto.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, concedendo licença e aprovação ao casamento do conde de Valadares com D. Luísa Fausta de Noronha.
Manuscrito
Alvará Régio, de Aprovação e confirmação da condições do Contrato de Pescarias das Baleias da costa do Brasil e Ilhas a elas adjacentes apresentadas por Inácio Pedro Quintela e Companhia.
Manuscrito
Alvará sobre a administração dos bens da Universidade de Coimbra e abolição da contribuição para os partidos dos médicos.
Manuscrito
Alvará sobre a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos.
Manuscrito
Alvará sobre o contrato dos diamantes.
Manuscrito
Alvará sobre o contrato dos diamantes.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e pelo marquês de Pombal, abolindo a antiga superintendência e administração do estanco do tabaco de Goa, substituída pela Junta da Real Fazenda estabelecida naquele Estado.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e pelo marquês de Pombal, pelo qual se houve por bem fazer cumulativa a jurisdição de todos os ministros encarregados da arrecadação da Fazenda Real.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e por Carvalho e Melo, determinando que os iates de Setúbal pagassem apenas uma vez por ano a contribuição por inteiro para os faróis, independentemente de navegarem para os portos nacionais ou estrangeiros.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e por Pombal, aprovando e confirmando as 22 condições em que convieram os diretores da real fábrica das sedas com Francisco Agostinho Guillobel, mestre da fábrica dos botões de casquinha de prata e outros metais. Compreende as condições assinadas por Pombal.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e por Pombal, autorizando o casamento do filho de Tomé José de Sousa Coutinho com D. Maria da Cunha.
Manuscrito
Alvará, assinado pelo rei e por Pombal, autorizando o casamento do filho do conde de Resende com D. Maria do Rosário e Noronha.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, concedendo licença a aprovação a favor dos marqueses de Tancos para que possam efetuar o casamento de sua filha D. Domingas com D. António Luís de Meneses.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, concedendo licença para o casamento de D. João da Costa com D. Maria de Melo, filha dos condes de São Lourenço.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, criando um juíz conservador das fábricas dos tecidos de algodão estabelecidas na comarca de Aveiro.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, declarando o outro de 30.04.1774, que esclarece dúvidas sobre as circunstâncias necessárias para a validade das certidões de descargas mencionadas no dito alvará.
Manuscrito
Alvará, com assinatura de Pombal, que aprovar e confirma as 17 condições com que Guilherme Mac-Cormik estabelece uma fábrica de bombazinas. Compreende as condições assinadas por Pombal.