Alvará de lei por que vossa majestade há por bem proibir de futuro e anular de pretérito todas as convenções celebradas sobre as heranças que por efeito das leis de 25 de junho de 1766 e 19 de setembro de 1769 se acham deferidas aos herdeiros legítimos e dar novas providencias contra as extorsões dos cabedais alheios, oculta e fortuitamente executadas em vida dos que os administram em fraude e sacrílega transgressão das mesmas leis
Arquivo Municipal de Chaves, Couto de Ervededo, Livro de autos de câmara e compilação de leis e posturas locais do concelho do couto de Ervededo, 1774-1776, fls. 8-11, Cota R.S. 033.