Alvará por que o rei D. José, em benefício do legítimo e verdadeiro comércio, e para obviar os frequentes descaminhos dos reais direitos, como ruinosos ao mesmo comércio, há por bem fazer cumulativa a jurisdição de todos os ministros encarregados da arrecadação da fazenda real, ampliando a jurisdição do superintendente geral dos contrabandos.