Alvará para que em benefício do comércio e se obviarem os descaminhos dos direitos, se ordena que a jurisdição do Superintendente Geral dos Contrabandos fosse cumulativa à dos Ministros da Arrecadação da Fazenda Real.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 53; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 30, fls. 188v-194v