Alvará pelo qual o rei sabendo os graves abusos com que se fraudava a Fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios que lhe são devidos, na falta de reconhecimentos e renovações dos numerosos prazos dos quais a Universidade é senhora direta, e nos pagamentos das contribuições destinadas para os partidos de medicina e farmacêutica, abolindo os antigos alvarás que estabeleceram as contribuições e estabelecendo com proporção ao estado presente dando a regra para a cobrança da mesma.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 31, folios 37v-41v
Coleção Digital
PG
Notas
O rol das câmaras a pagar a tarifa encontra-se nos fls. 42-56. Tem a mesma data. Tem junto a tarifa do que as câmaras do reino hão-de contribuir anualmente pelas suas respetivas rendas para os partidos de medicina da Universidade de Coimbra.