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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Manuscrito
1542
Impresso
24
Data
1773
1614
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Arquivo Histórico do Tribunal de Contas
649
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
569
Arquivo Histórico Militar
168
Arquivo Museu do Douro
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Arquivo Distrital de Braga
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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1542
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Manuscrito
Abertura do Vigésimo Primeiro Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Abertura do Vigésimo Segundo Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Aforamento em vida de três pessoas que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um baldio situado na Cruz Quebrada, a José Pedroso e sua mulher. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Alvará com assinatura de Pombal pelo qual o rei é servido fazer cessar os abusos com que as madeiras do reino do Algarve apodreciam nele pela impossibilidade de serem extraídas.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I proibindo a cobrança de dízimas das sentenças proferidas nas causas crime.
Impresso
Alvará com força de lei de D. José I proibindo a cobrança de dízimas nas sentenças das causas crime.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I regulamentando a cobrança dos censos e foros do Algarve.
Alvará com força de lei em que se criou um Pareador Geral para o exame da medida das pipas que se remetessem da cidade do Porto para os transportes dos vinhos, e se extinguem os Pareadores nomeados pelas Câmaras.
Alvará com força de lei em que se declara a competência da arrecadação e administração dos impostos para o subsídio literário.
Alvará com força de lei em que se reprova o abuso de se levar dízima das sentenças de causas criminais.
Alvará com força de lei pelo qual o rei amplia e declara o de 16.01.1773 sobre os interesses nos censos e povos usuários no reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei proibe a emissão de censos usurários, nomeadamente no reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei reprova os abusos que se têm introduzido no que respeita à Dízima das sentenças.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual obvia aos abusos e prejuizos que a experiência tem descoberto na prática da agricultura, comércio e economia dos vinhos do Alto Douro.
Alvará com força de lei pelo qual se proíbe a desordenada cobiça da plantação de vinhas, assim nos distritos dos vinhos legais como nos de ramo em terras de produção de pão, ordenando-se fossem estas pelo prejuízo da agricultura arrancadas, etc. Junto tem a relação das pesqueiras, etc, fabricadas no rio Douro em dano da navegação.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual sua majestade, pelos motivos nele declarados, é servido reprovar o abuso que se tem introduzido de se levar dízima das sentenças
Manuscrito
Alvará com força de lei por que o rei D. José, ocorrendo aos subterfúgios e delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas, com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos sensos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve, é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilícitas com eficazes e decisivas providências na forma declarada.
Impresso
Alvará com força de lei por que vossa majestade é servido reprovar o abuso que se tem introduzido de levar dízima das sentenças proferidas
Manuscrito
Alvará com força de lei por que vossa majestade, ocorrendo aos subtefúgios, delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos censos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve: é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilicitas com eficazes e decisivas providencias
Manuscrito
Alvará com força de lei proibindo cobrar Dízimas nas sentenças crimes.
Manuscrito
Alvará com força de lei que regulamenta a produção de vinho no Alto Douro.
Manuscrito
Alvará com força de lei relativo à Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
Manuscrito
Alvará com força de lei, declarando extintos os censos e foros usurários.
Manuscrito
Alvará com força de lei, ordenando a libertação total dos escravos nascidos após a publicação desta lei.
Manuscrito
Alvará confirmando o Breve Papal que estabelece a extinção definitiva da Companhia de Jesus.
Manuscrito
Alvará de 15.01.1773 autorizando o restabelecimento da pesca do atum e da corvina em toda a costa do algarve à companhia das pescarias reais do Algarve.
Impresso
Alvará de D. José I ampliando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento da propriedade rural e urbana.
Impresso
Alvará de D. José I ampliando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento da propriedade rural e urbana.
Impresso
Alvará de D. José I ampliando legislação anterior (alvará de 16.12.1760, provisão de 17.02.1762 e alvará de 17.11.1762) sobre o estabelecimento de fábricas de aguardante nas provincias da Beira, Minho e Trás os Montes.
Manuscrito
Alvará de D. José I ampliando legislação anterior (alvará de 16.12.1760, provisão de 17.02.1762 e alvará de 17.11.1762) sobre o estabelecimento de fábricas de aguardante nas provincias da Beira, Minho e Trás os Montes.
Impresso
Alvará de D. José I confirmando a ampliando a carta de lei de 9.07.1773 sobre o arrendamento rural e urbano da propriedade.
Impresso
Alvará de D. José I de confirmação das 21 condições da Companhia Geral das Pescarias Reais do Reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará de D. José I mandando que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da saca da moeda, tendo jurisdição para averiguar fraudes e descaminhos de ouro e diamantes.
Manuscrito
Alvará de D. José I proibindo a saída do reino de retalhos de couros.
Manuscrito
Alvará de D. José I reformulando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento rural e urbano da propriedade, regulando as respetivas avaliações.
Alvará de declaração dos parágrafos 7º da carta de lei e 3º do alvará de 10.11.1772, que tratam da arrecadação e pagamento estabelecido para o subsídio literário.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual D. José I, obrando aos novos abusos que se verificaram na execução da sua saudável lei de 9 de julho do mesmo ano.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual o rei obsta aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09.07.1773.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação por que sua majestade óbvia aos novos abusos que na execução da nova lei de 09 de Julho se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações
Impresso
Alvará de declaração e ampliação por que vossa majestade, obviando aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09 de julho deste presente ano, se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição; declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações; e determinar os casos em que o conhecimento dela fica sendo ou cumulativo, ou privativo a todos, e a cada um dos magistrados nas suas respetivas jurisdições
Impresso
Alvará de declaração e ampliação por que vossa majestade, obviando aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09 de julho deste presente ano, se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição; declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações; e determinar os casos em que o conhecimento dela fica sendo ou cumulativo, ou privativo a todos, e a cada um dos magistrados nas suas respetivas jurisdições
Impresso
Alvará de declaração que amplia o alvará de 16 de dezembro de 1770, em que se estabeleceram as fábricas de aguardente para benefício dos lavradores da Beira, do Minho e Trás-os-Montes, a provisão de 17.02.1702 e o alvará de 17.11.1702.
Manuscrito
Alvará de elevação à condição de Vila o lugar de Monchique, ficando com a denominação de Vila Nova de Monchique.
Manuscrito
Alvará de extensão ao reino do Algarve dos privilégios de Lisboa, no que respeita à produção de grãos e leguminosas .
Manuscrito
Alvará de isenção do pagamento de sisas e portagens aos moradores do reino do Algarve.
Alvará de lei em que se absolvem no Algarve os direitos que do trigo, farinha, centeio, etc, se pagavam nos seus portos, mandando se observasse o mesmo que em Lisboa.
Alvará de lei em que se mandam suspender as execuções contra dos devedores de foros e censos usurários praticados no reino do Algarve e que de novo não tentassem outras até ao prévio exame pela Junta estabelecida no alvará de 15.09.1766.
Manuscrito
Alvará de Lei que procura esclarecer as diversas interpretações e subterfúgios que estavam a existir sobre um alvará de 16 de Dezembro de 1760 que estabelecia as fábricas de aguardente
Manuscrito
Alvará de regulamentação da plantação de vinhas e produção de aguardentes.
Manuscrito
Alvará de regulamentação das avaliações e dos prazos de conhecimento e jurisdição por parte dos magistrados.
Alvará em que foi criado o corpo da legião dos voluntários reais de Ponda.
Manuscrito
Alvará em que se declara a lei de 09.07.1773 sobre a avaliação dos prédios.
Alvará em que se declara e providencia o de 16.12.1760, sobre as fábricas de água ardente que se estabeleceram.
Alvará em que se extingue o Tribunal da Junta da Intendência dos Armazéns da Guiné e Índia.
Alvará em que se isenta da escravidão todos cujo cativeiro provém dos bisavós e quanto ao futuro o que depois da data do presente for nascido.
Alvará em que se mandam enxertar em tinto todas as plantas de vinho branco e se proíbem as misturas inventadas em grave dano.
Alvará em que se mandam observar os de 1756 e 1757 sobre as madeiras do Algarve não pagarem mais direito que o da dízima nos lugares em que se descarregassem.
Manuscrito
Alvará ordenando a libertação dos escravos pretos e mestiços do Algarve, nascidos a partir da publicação do presente diploma.
Alvará para que as tenças e ordinárias a título de esmola se não pudessem penhorar nem arrematar debaixo de pena de nulidade.
Manuscrito
Alvará pela qual o rei, pelos motivos nele expostos, é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de dezembro de 1770, em que estabelece as fábricas das água ardentes.
Alvará pelo qual o rei cria a Vila Nova de Portimão em cidade.
Alvará pelo qual o rei cria um Juiz de Fora e Órfãos em vez dos Juizes Ordinários e dos Órfãos, na vila de Alcoutim.
Alvará pelo qual o rei define que Moncarapacho pertença à cidade de Faro; Alte e Boliqueime pertençam à cidade de Silves; Alvor pertença à Vila Nova de Portimão; Lagoa e Monchique sejam transformadas em vilas com todos os privilégios e liberdades.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei determina que o lugar de Moncarrapacho fique compreendido no termo da cidade de Faro; os lugares de Alte e Boliqueime fiquem pertencentes ao termo de Silves; o lugar de Alvor, até aí vila, fique pertencendo a Vila Nova de Portimão; e que o lugar de Monchique seja elevado a vila.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei determina, entre outras questões referentes a termos de vilas do reino do Algarve, que Monchique e Lagoa sejam elevados a vila.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei é servido acorrer às impias utilidades com que os usurários, sobre consignações certas, emprestam antecipadamente quantias aos tencionários da obra pia da Casa de Ceuta.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena que o Superintendente Geral dos Contrabandos seja Juiz da Saca da Moeda.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei proibe a cobrança de Dízima nas sentenças crimes.
Alvará pelo qual se cria um Juiz de Fora e Órfãos em vez dos Juizes Ordinários e dos Órfãos para a recém criada vila de Lagoa.
Manuscrito
Alvará pelo qual, ampliando e declarando o alvará de 16 de dezembro de 1771, manda sua majestade que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da saca da moeda
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido ocorrer às aparentes e ímpias utilidades com que os usurários sobre consignações certas emprestam antecipadas quantias aos tensionários da obra pia da Casa de Ceuta, gentes de Tânger e Mazagão, assim de lhes penhorarem as tensas de que se alimentam e de os reduzir à maior necessidade para os seus reprovados interesses, mandando que daqui em diante se não possam penhorar nem arrematar semelhantes vencimentos e ordinários a título de esmola, com a pena de nulidade, e que só tinha o lugar as penhoras que se acham escrituradas até a data desta.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José, obviando aos abusos e prejuízos que a experiência tem descoberto na prática da agricultura, comércio e economia dos vinhos do Alto Douro, é servido acorrer a eles com as amplas e específicas providências declaradas.
Manuscrito
Alvará por que vossa magestade, obviando às desordens com que se arruinou o régio Arsenal e Ribeira das Naus da cidade de Goa, e procurando que a todas as repartições do governo dela se extendam os efeitos da sua régia e vigilante providência, há por bem que, no governo do mesmo real Arsenal e Ribeira das Naus, se observe, daqui em diante, como inviolável lei o regimento que é servido dar-lhe, tudo na forma acima declarada
Impresso
Alvará por que vossa majestade é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de setembro de 1760, em que estabeleceu as fábricas de aguardente em benefício dos lavradores das três provincias da Beira, Minho e Trás-os-Montes
Manuscrito
Alvará porque sua majestade estabelece fábricas de aguardente para as três províncias Beira, Minho e Trás-os-Montes.
Manuscrito
Alvará porque Vossa Majestade pelos motivos nele declarados é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de dexembro de 1760 em que estabeleceu as fábricas de aguardente em comum beneficio dos lavradores das três provincias da Beira, Minho e Trás os Montes
Alvará que acrescentou o terço auxiliar de Goa.
Alvará que amplia e declara a lei de 09.09.1773 sobre as regras impreteríveis acerca das avaliações dos prédios urbanos e rústicos.
Alvará que criou um novo regimento de artilharia em Goa.
Alvará que criou um novo regimento de infantaria em Goa. Com a assinatura do marquês de Pombal.
Alvará que declara e amplia o de 16.12.1771 que manda o Superintendente Geral dos Contrabandos seja Juiz da saca das moedas e Privativo para o conhecimento das fraudes.
Manuscrito
Alvará que determina que não se façam penhoras em tenças da Obra Pia, Casa de Ceuta e Gentes de Tânger e Mazagão.
Manuscrito
Alvará que proibe os cativeiros de escravos a partir da data do mesmo.
Manuscrito
Alvará que proibe penhorar à obra pia da Casa de Ceuta vencimentos e ordinárias, a título de esmola.
Manuscrito
Alvará relativo aos estabelecimento das fábricas de aguardente, em benefício dos lavradores das três Províncias da Beira, Minho e Trás-os-Montes.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual o rei estabelece o subsídio dos mestres professores das escolas menores da cidade do Porto e suas terras.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual o rei ordena que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da "sala da moeda".
Manuscrito
Alvará régio sobre os procedimentos de ouvir os réus nos processos cíveis e crimes.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, ampliando e declarando o alvará de 06.04.1773, concedendo licença a D. Vicente de Sousa Coutinho para que possa obrigar os bens dos morgados ao dote.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, concedendo faculdades a D. Vicente de Sousa Coutinho, para que no contrato dotal do seu casamento possa obrigar os bens dos morgados que administra à restituição do dote e arras vitalicias.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, concedendo licença e aprovação ao casamento de D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador na corte de Paris, com Luísa Inês Isabel de Montboisier Beaufort de Canilliac.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, criando um juíz de fora e de órfãos na vila de Alcoutim.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, sobre as utilidades que os usuários fazem de consignações certas, emprestando quantias aos tencionários da obra pia da casa de Ceuta de Tangese e Maragão.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, sobre o regimento e arsenal da Ribeira das naus de Goa.
Alvará sobre o corpo das ordenanças de Goa e das ilhas adjacentes.
Manuscrito
Alvará, assinado pela rainha e por Pombal, elevando vila Nova de Portimão a cidade.
Alvará, com a assinatura do marquês de Pombal, abolindo os pés de castelo.
Alvará, com a assinatura do marquês de Pombal, que estabeleceu um livro de registo em cada regimento para os vencimentos dos soldos, altas e baixas deles.
Alvará, com a assinatura do marquês de Pombal, que manda observar nas tropas do Estado da Índia todas as leis e ordens que foram expedidas para as do Reino, desde o ano de 1762.
Alvarás (dois) que consolidam o terço auxiliar e o corpo de ordenanças da província de Bandes.