Alvará com força de lei pelo qual se proíbe a desordenada cobiça da plantação de vinhas, assim nos distritos dos vinhos legais como nos de ramo em terras de produção de pão, ordenando-se fossem estas pelo prejuízo da agricultura arrancadas, etc. Junto tem a relação das pesqueiras, etc, fabricadas no rio Douro em dano da navegação.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 125; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 30, fls. 176v-185
Coleção Digital
PG
Notas
A relação assinada pelo marquês de Pombal está junta ao documento e com a mesma data que o alvará.