Alvará que declara e amplia o de 16.12.1771 que manda o Superintendente Geral dos Contrabandos seja Juiz da saca das moedas e Privativo para o conhecimento das fraudes.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 44; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 30, fls. 175-176