Alvará com força de lei por que vossa majestade, ocorrendo aos subtefúgios, delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos censos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve: é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilicitas com eficazes e decisivas providencias