Alvará com força de lei por que o rei D. José, ocorrendo aos subterfúgios e delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas, com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos sensos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve, é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilícitas com eficazes e decisivas providências na forma declarada.
Encontra-se publicado, nomeadamente, em Coleção da Legislação Portuguesa, mas com outro título.
Cópia
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Coleção Digital
PG
Notas
Com a indicação da assinatura do marquês de Pombal, logo após a do rei. A lei está inserida numa carta do doutor José Joaquim de Alpoim e Brito Coelho, do desembargo de sua majestade, provedor e ouvidor da comarca do Campo de Ourique, a dar nota da mesma ao juiz de fora da vila de Santiago do Cacém ou a quem o cargo ocupar. Em Coleção da Legislação Portuguesa este alvará tem por título "Alvará obviando à cobiça dos interessados nos censos e foros usurários estabelecidos no Algarve".