Alvará por que o rei D. José é servido ocorrer às aparentes e ímpias utilidades com que os usurários sobre consignações certas emprestam antecipadas quantias aos tensionários da obra pia da Casa de Ceuta, gentes de Tânger e Mazagão, assim de lhes penhorarem as tensas de que se alimentam e de os reduzir à maior necessidade para os seus reprovados interesses, mandando que daqui em diante se não possam penhorar nem arrematar semelhantes vencimentos e ordinários a título de esmola, com a pena de nulidade, e que só tinha o lugar as penhoras que se acham escrituradas até a data desta.
Encontra-se publicado, nomeadamente, em Coleção da Legislação Portuguesa, mas com outro título.
Cópia
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Coleção Digital
PG
Notas
Com a indicação da assinatura do marquês de Pombal, logo após a do rei. A lei está inserida numa carta do doutor José Joaquim de Alpoim e Brito Coelho, do desembargo de sua majestade, ouvidor e provedor da comarca do Campo de Ourique, a dar nota da mesma ao juiz de fora da vila de Santiago do Cacém ou a quem o cargo ocupar.