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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Manuscrito
Data
1773
1541
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Localização
Arquivo Histórico do Tribunal de Contas
649
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
520
Arquivo Histórico Militar
168
Arquivo Museu do Douro
16
Arquivo Distrital de Braga
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Manuscrito
Data
1773
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Abertura do Vigésimo Primeiro Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Abertura do Vigésimo Segundo Livro da receita e despesa do Tesoureiro Mór do Erário Régio, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo marquês de Pombal.
Manuscrito
Aforamento em vida de três pessoas que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um baldio situado na Cruz Quebrada, a José Pedroso e sua mulher. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Alvará com assinatura de Pombal pelo qual o rei é servido fazer cessar os abusos com que as madeiras do reino do Algarve apodreciam nele pela impossibilidade de serem extraídas.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I proibindo a cobrança de dízimas das sentenças proferidas nas causas crime.
Manuscrito
Alvará com força de lei de D. José I regulamentando a cobrança dos censos e foros do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei proibe a emissão de censos usurários, nomeadamente no reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei reprova os abusos que se têm introduzido no que respeita à Dízima das sentenças.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual obvia aos abusos e prejuizos que a experiência tem descoberto na prática da agricultura, comércio e economia dos vinhos do Alto Douro.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual sua majestade, pelos motivos nele declarados, é servido reprovar o abuso que se tem introduzido de se levar dízima das sentenças
Manuscrito
Alvará com força de lei por que o rei D. José, ocorrendo aos subterfúgios e delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas, com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos sensos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve, é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilícitas com eficazes e decisivas providências na forma declarada.
Manuscrito
Alvará com força de lei por que vossa majestade, ocorrendo aos subtefúgios, delongas com que se tem fraudado a execução de todas as leis até agora promulgadas com o fim de se obviar a cobiça dos interessados nos censos e foros usurários estabelecidos no reino do Algarve: é servido desterrar de uma vez aquele inveterado e pestilento contágio de aquisições ilicitas com eficazes e decisivas providencias
Manuscrito
Alvará com força de lei proibindo cobrar Dízimas nas sentenças crimes.
Manuscrito
Alvará com força de lei que regulamenta a produção de vinho no Alto Douro.
Manuscrito
Alvará com força de lei relativo à Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
Manuscrito
Alvará com força de lei, declarando extintos os censos e foros usurários.
Manuscrito
Alvará com força de lei, ordenando a libertação total dos escravos nascidos após a publicação desta lei.
Manuscrito
Alvará confirmando o Breve Papal que estabelece a extinção definitiva da Companhia de Jesus.
Manuscrito
Alvará de 15.01.1773 autorizando o restabelecimento da pesca do atum e da corvina em toda a costa do algarve à companhia das pescarias reais do Algarve.
Manuscrito
Alvará de D. José I ampliando legislação anterior (alvará de 16.12.1760, provisão de 17.02.1762 e alvará de 17.11.1762) sobre o estabelecimento de fábricas de aguardante nas provincias da Beira, Minho e Trás os Montes.
Manuscrito
Alvará de D. José I mandando que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da saca da moeda, tendo jurisdição para averiguar fraudes e descaminhos de ouro e diamantes.
Manuscrito
Alvará de D. José I proibindo a saída do reino de retalhos de couros.
Manuscrito
Alvará de D. José I reformulando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento rural e urbano da propriedade, regulando as respetivas avaliações.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual D. José I, obrando aos novos abusos que se verificaram na execução da sua saudável lei de 9 de julho do mesmo ano.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual o rei obsta aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09.07.1773.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação por que sua majestade óbvia aos novos abusos que na execução da nova lei de 09 de Julho se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações
Manuscrito
Alvará de elevação à condição de Vila o lugar de Monchique, ficando com a denominação de Vila Nova de Monchique.
Manuscrito
Alvará de extensão ao reino do Algarve dos privilégios de Lisboa, no que respeita à produção de grãos e leguminosas .
Manuscrito
Alvará de isenção do pagamento de sisas e portagens aos moradores do reino do Algarve.
Manuscrito
Alvará de Lei que procura esclarecer as diversas interpretações e subterfúgios que estavam a existir sobre um alvará de 16 de Dezembro de 1760 que estabelecia as fábricas de aguardente
Manuscrito
Alvará de regulamentação da plantação de vinhas e produção de aguardentes.
Manuscrito
Alvará de regulamentação das avaliações e dos prazos de conhecimento e jurisdição por parte dos magistrados.
Manuscrito
Alvará em que se declara a lei de 09.07.1773 sobre a avaliação dos prédios.
Manuscrito
Alvará ordenando a libertação dos escravos pretos e mestiços do Algarve, nascidos a partir da publicação do presente diploma.
Manuscrito
Alvará pela qual o rei, pelos motivos nele expostos, é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de dezembro de 1770, em que estabelece as fábricas das água ardentes.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei determina que o lugar de Moncarrapacho fique compreendido no termo da cidade de Faro; os lugares de Alte e Boliqueime fiquem pertencentes ao termo de Silves; o lugar de Alvor, até aí vila, fique pertencendo a Vila Nova de Portimão; e que o lugar de Monchique seja elevado a vila.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei determina, entre outras questões referentes a termos de vilas do reino do Algarve, que Monchique e Lagoa sejam elevados a vila.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei é servido acorrer às impias utilidades com que os usurários, sobre consignações certas, emprestam antecipadamente quantias aos tencionários da obra pia da Casa de Ceuta.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei ordena que o Superintendente Geral dos Contrabandos seja Juiz da Saca da Moeda.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei proibe a cobrança de Dízima nas sentenças crimes.
Manuscrito
Alvará pelo qual, ampliando e declarando o alvará de 16 de dezembro de 1771, manda sua majestade que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da saca da moeda
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José é servido ocorrer às aparentes e ímpias utilidades com que os usurários sobre consignações certas emprestam antecipadas quantias aos tensionários da obra pia da Casa de Ceuta, gentes de Tânger e Mazagão, assim de lhes penhorarem as tensas de que se alimentam e de os reduzir à maior necessidade para os seus reprovados interesses, mandando que daqui em diante se não possam penhorar nem arrematar semelhantes vencimentos e ordinários a título de esmola, com a pena de nulidade, e que só tinha o lugar as penhoras que se acham escrituradas até a data desta.
Manuscrito
Alvará por que o rei D. José, obviando aos abusos e prejuízos que a experiência tem descoberto na prática da agricultura, comércio e economia dos vinhos do Alto Douro, é servido acorrer a eles com as amplas e específicas providências declaradas.
Manuscrito
Alvará por que vossa magestade, obviando às desordens com que se arruinou o régio Arsenal e Ribeira das Naus da cidade de Goa, e procurando que a todas as repartições do governo dela se extendam os efeitos da sua régia e vigilante providência, há por bem que, no governo do mesmo real Arsenal e Ribeira das Naus, se observe, daqui em diante, como inviolável lei o regimento que é servido dar-lhe, tudo na forma acima declarada
Manuscrito
Alvará porque sua majestade estabelece fábricas de aguardente para as três províncias Beira, Minho e Trás-os-Montes.
Manuscrito
Alvará porque Vossa Majestade pelos motivos nele declarados é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de dexembro de 1760 em que estabeleceu as fábricas de aguardente em comum beneficio dos lavradores das três provincias da Beira, Minho e Trás os Montes
Manuscrito
Alvará que determina que não se façam penhoras em tenças da Obra Pia, Casa de Ceuta e Gentes de Tânger e Mazagão.
Manuscrito
Alvará que proibe os cativeiros de escravos a partir da data do mesmo.
Manuscrito
Alvará que proibe penhorar à obra pia da Casa de Ceuta vencimentos e ordinárias, a título de esmola.
Manuscrito
Alvará relativo aos estabelecimento das fábricas de aguardente, em benefício dos lavradores das três Províncias da Beira, Minho e Trás-os-Montes.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual o rei estabelece o subsídio dos mestres professores das escolas menores da cidade do Porto e suas terras.
Manuscrito
Alvará régio pelo qual o rei ordena que o superintendente geral dos contrabandos seja juiz da "sala da moeda".
Manuscrito
Alvará régio sobre os procedimentos de ouvir os réus nos processos cíveis e crimes.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, ampliando e declarando o alvará de 06.04.1773, concedendo licença a D. Vicente de Sousa Coutinho para que possa obrigar os bens dos morgados ao dote.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, concedendo faculdades a D. Vicente de Sousa Coutinho, para que no contrato dotal do seu casamento possa obrigar os bens dos morgados que administra à restituição do dote e arras vitalicias.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, concedendo licença e aprovação ao casamento de D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador na corte de Paris, com Luísa Inês Isabel de Montboisier Beaufort de Canilliac.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, criando um juíz de fora e de órfãos na vila de Alcoutim.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, sobre as utilidades que os usuários fazem de consignações certas, emprestando quantias aos tencionários da obra pia da casa de Ceuta de Tangese e Maragão.
Manuscrito
Alvará régio, assinado pelo marquês de Pombal, sobre o regimento e arsenal da Ribeira das naus de Goa.
Manuscrito
Alvará, assinado pela rainha e por Pombal, elevando vila Nova de Portimão a cidade.
Manuscrito
Apostila de juro a Manuel Roiz Pontes.
Manuscrito
Apostila de padrão de juro a Filipe Martins de Aguiar.
Manuscrito
Apostila de padrão de juro ao beneficiado José Ferreira de Noronha.
Manuscrito
Apostila de padrão de juro ao Marquês de Pombal.
Manuscrito
Apostila de tença de juro a Policarpo José Machado.
Manuscrito
Arrendamento do Casal da Lage, no termo de Oeiras, que fez o marquês de Pombal, por seu procurador, a Caetano Alberto Ferreira, diretor da fábrica da Seda, na qualidade de procurador da Junta do Comércio, por tempo de 9 anos, pela renda anual de 103 alqueires de trigo, 60 de cevada, 2 galinhas, 1 carneiro e 50 carradas de estrume.
Manuscrito
Arrendamento do Casal da Medrosa, no termo de Oeiras, que fez o marquês de Pombal, por seu procurador, a Caetano Alberto Ferreira, diretor da Fábrica da Seda, na qualidade de procurador da Junta do Comércio, por tempo de 9 anos, pela renda anual de 250 mil réis e 150 carradas de estrume. Tem junto o traslado da procuração.
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de dezasete terras e umas casas, cinco situadas em Vila Fria e as restantes em Porto Salvo, a João Francisco Lélé. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de dois casais em Cacilhas, a Estêvão João. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de dois casais em Santo Amaro, a Manuel Francisco. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal em Cacilhas, a Pedro João. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal em Cascais, a Joaquim Luís. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal em Oeiras, a António Francisco da Cruz. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal situado no Espargal, a Cipriano Francisco. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal situado no Espargal, a José dos Santos. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de uns casais em Santo Amaro, a António Rodrigues Corvo. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do casal da Terrugem, a José Rodrigues. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do casal de Caspolima, a José Rebelo. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do casal do Quintão, situado em Caspolima, a Martinho Rebelo. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do seu casal da Espragueira, a Luís Vicente e seu filho. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do seu casal de Leão, Oeiras, a João dos Santos. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do seu casal do Pinto, a Caetana Maria. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do seu casal Pequeno da Cruz e da capela que pertencia a Carlos da Veiga, a Teodoro Francisco. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por nove anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do seu casal situado em Cacilhas, a Isidoro Anes. O documento contém o traslado da procuração (fl. 115v).
Manuscrito
Arrendamento por seis anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de um casal em Santo Amaro de Oeiras, a Marcelino José.
Manuscrito
Arrendamento por seis anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de uma azenha junto ao palácio de Oeiras e de um moinho de vento situado nas Antas, a Joaquim Henriques.
Manuscrito
Arrendamento por seis anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de uma azenha situada na Ribeira da Lage, na Quinta do Anjo, a Tomás Inácio. O documento contém o traslado da procuração (fl. 144).
Manuscrito
Arrendamento por seis anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, de uma azenha situada no Goulão, a José da Rosa. O documento contém o traslado da procuração (fl. 144).
Manuscrito
Arrendamento por três anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, da Quinta do Anjo, a Manuel Francisco. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Arrendamento por três anos que fez o marquês de Pombal, por intermédio de procurador, do contrato do direito de portagem e dízima da madeira da vila de Oeiras, a José Francisco. O documento contém o traslado da procuração.
Manuscrito
Arrendamento que fez o marquês de Pombal, por seu procurador, a Alberto Luís Pereira e António Martins Bastos, homens de negócio, administradores da Companhia Geral das Pescarias Reais do Algarve, moradores em Lisboa, do primeiro andar das casas nobres que o marquês possuía junto à Conceição Velha, com sua loja por baixo, por tempo de seis anos, pela renda de 400 mil réis.
Manuscrito
Assento sobre a nomeação que Sua Majestade fez de Bispo para esta diocese de Coimbra
Manuscrito
Auto de posse dado à universidade das casas suas pertenças que foram de Bernardo da Cunha e Melo do couto de Maiorca citas na rua Norte
Manuscrito
Aviso (cópia) do marquês de Pombal para D. José Joaquim Lobo da Silveira sobre umas caixas de louça provenientes de Macau.
Manuscrito
Aviso (original) do Marquês de Pombal para José de Seabra e Silva remetendo um breve de Clemente XIV para o arquivar na Torre do Tombo.
Manuscrito
Aviso ao Desembargador José Gomes Ribeiro, Provedor da Casa da Moeda da cidade de Lisboa, sobre envio de moeda provincial em ouro e prata para o Estado do Grão Pará.
Manuscrito
Aviso d marquês de Pombal para João Pacheco Pereira sobre a entrega da chave da casa situada na parte de cima da mesa em que se faz o despacho do desembargo do paço em Beja, ao bispo da mesma cidade.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo ao prior dos Carmelitas, acompanhando o breve de Clemente XIV de 28.04.1773, que impôs o desmembramento da província dos Carmelitas Descalços de Portugal da de Espanha.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo ao visconde da Lourinhã dando informações a respeito da antiguidade de um capitão de infantaria.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo autorizando o governador das armas da corte e província da Estremadura a dar baixa a todos os soldados incapazes de continuarem ao real serviço.