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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Manuscrito
166
Data
1770
15
1769
12
1768
18
1766
12
1759
22
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Arquivo Municipal de Barcelos
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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Manuscrito
Alvará com força de lei ampliando as leis dos reis predecessores para obviarem as supérfluas e dispendiosas ostentações dos casamentos públicos das casas da nobreza.
Manuscrito
Alvará com força de lei ampliando as leis dos reis predecessores, para obviarem às supérfluas e dispendiosas ostentações dos casamentos públicos das Casas da nobreza.
Manuscrito
Alvará com força de lei para a criação do intendente geral da polícia.
Manuscrito
Alvará com força de lei para criação do cargo de Intendente Geral da Polícia.
Manuscrito
Alvará com força de lei pela qual o rei estabeleceu a polícia e paz pública da corte e reino criando o cargo de Intendente.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I estabeleceu a policia e paz pública da corte e reino criando um intendente.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I é servido ordenar que aos estrangeiros vagabundos e desconhecidos se não deem licenças para vender pelas ruas.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I há por bem dar regimento aos auditores novamente criados.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I há por bem declarar a lei de 4 de junho de 1768 sobre a forma por que se devem fazer os emprazamentos dos prazos pertencentes as igrejas, e ordens e mosteiros.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I há por bem estabelecer os direitos públicos e particulares da reedificação da cidade de Lisboa e das pessoas que para ela concorreram.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual D. José I, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22 de dezembro de 1762 relativa aos contratos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real Coroa e ordens.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido ordenar que aos estrangeiros, vagabundos e desconhecidos se não dêem licenças para vender pelas ruas.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem dar regimento aos auditores novamente criados.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem declarar a lei de 04.06.1768 sobre a forma como se devem fazer os emprazamentos dos prazos pertencentes as igrejas, Ordens e mosteiros.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem estabelecer os direitos públicos e particulares da reedificação da cidade de Lisboa e das pessoas que para ela concorrerem.
Manuscrito
Alvará com força de lei pelo qual o rei, declarando e ampliando a sua lei fundamental de 22.12.1762, há por bem que todos os contractos sobre frutos pertencentes aos bens da sua real Coroa e Ordens se façam com a declaração e ampliação de que os rendeiros só serão obrigados a pagar o preço dos seus arrendamentos um ano sobre outro em dois iguais semestres do primeiro de Julho e último de Dezembro do ano próximo seguinte
Manuscrito
Alvará de D. José I a extinguir as feitorias de linho cânhamo.
Manuscrito
Alvará de D. José I que declara e amplia a lei de 12 de maio de 1758 sobre as reedificações das casas.
Manuscrito
Alvará de D. José I sobre a Real Fabrica das Sedas.
Manuscrito
Alvará de D. José I sobre a arrecadação e distribuição das rendas da casa e estado de Bragança da sua filha D. Maria.
Manuscrito
Alvará de D. José I sobre as apólices das companhias gerais de Grão Pará e Maranhão, da agricultura dos vinhos do Alto Douro, e de PernArquivo Municipal de Barcelosuco e Paraíba.
Manuscrito
Alvará de D. José I sobre as fábricas de louça estabelecidas na cidade de Lisboa.
Manuscrito
Alvará de D. José I sobre os monopólios de trigos que se faziam nas ilhas dos Açores.
Manuscrito
Alvará de D. José I, sobre o parágrafo 27 da lei de 9 de Setembro de 1769 acerca dos matrimónios lesivos.
Manuscrito
Alvará de D. José sobre a arrecadação e distribuição das rendas da Casa e Estado de Bragança da sua filha, a infanta D. Maria.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual D. José I, obrando aos novos abusos que se verificaram na execução da sua saudável lei de 9 de julho do mesmo ano.
Manuscrito
Alvará de declaração e ampliação pelo qual o rei obsta aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09.07.1773.
Manuscrito
Alvará de declaração sobre o parágrafo 27 da Lei de 09.09.1769, acerca dos matrimónios lesivos.
Manuscrito
Alvará de elevação da povoação de Arrifana de Sousa em cidade de Penafiel.
Manuscrito
Alvará de elevação da povoação de Arrifana de Sousa em cidade de Penafiel.
Manuscrito
Alvará de lei a respeito dos partidores e juizes dos orfãos, quanto devem ter de salários.
Manuscrito
Alvará de lei a respeito dos salários dos partidores e juízes dos orfãos.
Manuscrito
Alvará de lei em benefício da tranquilidade pública e do bem comum dos vassalos, obviando aos roubos e assassinatos.
Manuscrito
Alvará de lei em que se manda que os mercadores falidos não paguem juros senão do dia do sequestro em diante.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I atende aos abusos praticados nos privilégios da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I em benefício da tranquilidade pública e do bem comum dos seus vassalos relativamente aos roubos e assassinatos.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I há por bem estabelecer a forma com que daqui em diante os donatários hão de requerer cartas de confirmação das doações dos bens.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I há por bem obviar eficazmente o pernicioso e temerário abuso com que um grande número de homens vadios e malfeitores haviam arrogado a si os uniformes militares.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I há por bem que se possam fazer embargos e penhoras.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual D. José I, conformando-se com o parecer dos seus ministros do seu concelho e desembargo que ouviu sobre esta matéria é servido que os bens seculares.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual o rei atende aos abusos praticados nos privilégios da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães.
Manuscrito
Alvará de Lei pelo qual o rei é servido reprovar, anular e aniquilar os róis de fintas, seus treslados e cópias, sobre os cristãos-novos.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual o rei há por bem estabelecer a forma com que daqui em diante os donatários hão de requerer cartas de confirmação das doações de bens.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual o rei há por bem obviar eficazmente o pernicioso e temerário abuso com que um grande número de homens vadios e malfeitores se tinham apoderado de uniformes militares.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual o rei há por bem que se possam fazer embargos e penhoras.
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual o rei, conformando-se com o parecer dos ministros do seu Conselho e Desembargo que ouviu sobre esta matéria, é servido que os bens seculares da Companhia de Jesus, expulsa do reino, sejam incorporados na fazenda da Coroa
Manuscrito
Alvará de lei pelo qual se ordena que os mercadores falidos não paguem juros. senão do dia do sequestro em diante.
Manuscrito
Alvará de Lei por onde Sua Majestade é servido reprovar, anular e aniquilar os róis de fintas, seus traslados e Cópias sobre os cristãos novos.
Manuscrito
Alvará de Lei que procura esclarecer as diversas interpretações e subterfúgios que estavam a existir sobre um alvará de 16 de Dezembro de 1760 que estabelecia as fábricas de aguardente
Manuscrito
Alvará de lei sobre jurisdições eclesiásticas e seculares.
Manuscrito
Alvará de lei sobre jurisdições eclesiásticas e seculares.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I é servido ampliar os parágrafos quarto, sexto e sétimo do capítulo décimo sétimo dos estatutos da Junta do Comércio.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I é servido estabelecer um preço fixo e invariável para a venda do sabão.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem ampliar e declarar o outro alvará de 26 de setembro de 1762 que estabeleceu a cobrança do subsídio militar da décima.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem anular todos e quaisquer arrendamentos de dez e de mais anos.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem declarar e ampliar a outra sua lei de 19 de Agosto de 1761 porque foi servido abolir as legítimas e dotes das filhas das casas principais deste reino.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem declarar o de vinte de Março deste ano em que se extinguiram os ofícios e executores das alfândegas do açúcar e do tabaco.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem declarar o outro alvará de 21 de junho de 1766 estabelecendo as penas com que devem ser punidas as pessoas que comprarem apólices das Companhias (…) por menos valor.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem deferir a representação dos comerciantes de aguardante determinando os direitos que dela se devem pagar.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem estabelecer a cobrança da décima em lugar do quatro e meio por cento.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem o prover a representação do diretor geral e deputados da conferência da inspeção régia e as condições com que pretende estabelecer as fábricas das cartas de jogar.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem ordenar que as apólices das Companhias Gerais do Grão Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e de Pernambuco e Paraíba se tenham por bens sólidos.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem ordenar que as peles de coelho e de lebre se vendam aos diretores da Real Fábrica dos Chapéus da vila de Pombal.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I há por bem ordenar que da publicação dele em diante se não tirassem mais devassas dos concubinatos.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I sobre os graves e dolosos abusos com que se defraudava a fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I, pelos motivos nele declarados, é servido suspender os efeitos dos alvarás de 21 de junho de 1766 e de 30 de Agosto de 1768.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I, pelos motivos nele declarados, proibia a entrada de todos os chapéus fabricados fora destes reinos e domínios.
Manuscrito
Alvará pelo qual D. José I, pelos motivos nele expressos, há por bem ampliar a disposição do parágrafo terceiro da lei de 16 de dezembro de 1760, sobre as aguardentes da primeira qualidade.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei é servido ampliar os parágrafos quarto, sexto e sétimo do Capítulo décimo setimo dos Estatutos da Junta do Comércio.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei é servido estabelecer um preço fixo e invariável porque se há de vender o sabão.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem aclarar e ampliar a outra sua lei de 19.08.1761 porque foi servido abolir as legítimas e dotes das filhas das casas principais deste reino.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem ampliar e declarar o outro Alvará de 26.09.1762 que estabeleceu a cobrança do subsídio militar da Décima.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem anular todos e quaisquer arrendamentos de dez ou mais anos.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem declarar o Alvará de 20.03.1756, em que se extinguiram os oficios de executores das Alfândegas do açúcar e do tabaco.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem declarar outro Alvará de 21.06.1766, estabelecendo as penas com que devem ser punidas as pessoas que comprarem apólices das Companhias Gerais de Grão Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, e de Pernambuco e Paraiba, por menos valor.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem deferir a representação dos comerciantes de aguardante, determinando os direitos que dela se devem pagar.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem estabelecer a cobrança da Décima em lugar do quatro e meio por cento.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem ordenar que as apólices das Companhias Gerais de Grão Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, e de Pernambuco e Paraiba se tenham por bens sólidos.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem ordenar que as apólices das Companhias Gerais do Grão Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e de Pernambuco e Paraiba se tenham por bens sólidos.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem ordenar que as peles de coelho e de lebre se vendam aos diretores da Real Fábrica dos Chapéus da vila de Pombal.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem ordenar que da publicação do mesmo em diante se não tirassem mais devassas dos concubinatos.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei há por bem prover a representação do Diretor Geral e deputados da conferência da inspeção régia e as condições com que pretende estabelecer as fábricas das cartas de jogar.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei obsta aos graves e dolosos abusos com que se defraudava a fazenda da Universidade na legítima prestação dos laudémios.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei, pelos motivos nele declarados, é servido suspender os efeitos dos Alvarás de 21.06.1766 e de 30.08.1768.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei, pelos motivos nele declarados, proibe a entrada de todos os chapéus fabricados fora destes reinos e domínios.
Manuscrito
Alvará pelo qual o rei, pelos motivos nele expressos, há por bem ampliar a disposição do parágrafo terceiro da Lei de 16.12.1760, sobre as aguardentes de primeira qualidade.
Manuscrito
Alvará régio que declara e amplia a Lei de 12.05.1758 sobre as reedificações das casas em Lisboa.
Manuscrito
Alvará régio que extingue as feitorias de linho cânhamo.
Manuscrito
Alvará régio relacionado com uma anterior criação de dois Superintendentes Gerais para as alfândegas da Província do Alentejo e Algarve e outro para as Províncias do Norte e partido do Porto.
Manuscrito
Alvará régio relacionado com uma anterior criação de dois superintendentes gerais para as alfândegas da província do Alentejo e Algarve e outro para as províncias do Norte e partido do Porto.
Manuscrito
Alvará régio sobre a Real Fabrica das Sedas.
Manuscrito
Alvará régio sobre as fábricas de louça estabelecidas na cidade de Lisboa.
Manuscrito
Alvará régio sobre os monopólios de trigos que se faziam nas ilhas dos Açores.
Manuscrito
Alvará sobre o Administrador Geral das Minas deste reino.
Manuscrito
Alvará sobre o administrador geral das minas deste reino.
Manuscrito
Carta de D. José a Manuel Gonçalves de Miranda, desembargador da relação e casa do Porto, sobre superintendentes da Décima.
Manuscrito
Carta de D. José ao juiz de fora e presidente da Câmara da vila de Barcelos, sobre o estabelecimento da Décima para despesas militares devido ao estado de guerra.
Manuscrito
Carta de D. José I para Manuel Gonçalves de Miranda, desembargador da relação e Casa do Porto, sobre superintendentes da décima.
Manuscrito
Carta de D. José I para o juiz de fora e presidente da Câmara da vila de Barcelos sobre o estabelecimento da décima para despesas militares do estado de guerra.
Manuscrito
Carta de diligência do rei D. José I passada a requerimento do solicitador das justiças da relação do Porto para o ouvidor da comarca de Barcelos.