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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Tipo
Impresso
Data
1773
24
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Localização
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
5
Arquivo Municipal de Guimarães
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Arquivo Distrital de Évora
3
Arquivo Municipal de Vila Nova de Cerveira
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Arquivo Distrital de Beja
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Nesta coleção
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Tipo
Impresso
Data
1773
24
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Localização
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
5
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Alvará com força de lei de D. José I proibindo a cobrança de dízimas nas sentenças das causas crime.
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Alvará com força de lei por que vossa majestade é servido reprovar o abuso que se tem introduzido de levar dízima das sentenças proferidas
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Alvará de D. José I ampliando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento da propriedade rural e urbana.
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Alvará de D. José I ampliando a carta de lei de 09.07.1773 sobre o reordenamento da propriedade rural e urbana.
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Alvará de D. José I ampliando legislação anterior (alvará de 16.12.1760, provisão de 17.02.1762 e alvará de 17.11.1762) sobre o estabelecimento de fábricas de aguardante nas provincias da Beira, Minho e Trás os Montes.
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Alvará de D. José I confirmando a ampliando a carta de lei de 9.07.1773 sobre o arrendamento rural e urbano da propriedade.
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Alvará de D. José I de confirmação das 21 condições da Companhia Geral das Pescarias Reais do Reino do Algarve.
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Alvará de declaração e ampliação por que vossa majestade, obviando aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09 de julho deste presente ano, se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição; declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações; e determinar os casos em que o conhecimento dela fica sendo ou cumulativo, ou privativo a todos, e a cada um dos magistrados nas suas respetivas jurisdições
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Alvará de declaração e ampliação por que vossa majestade, obviando aos novos abusos na execução da sua saudável lei de 09 de julho deste presente ano, se pretendiam introduzir por meio de avaliações cavilosas e de conflitos de jurisdição; declarando e ampliando a mesma lei: é servido dar as impreteriveis regras para as sobreditas avaliações; e determinar os casos em que o conhecimento dela fica sendo ou cumulativo, ou privativo a todos, e a cada um dos magistrados nas suas respetivas jurisdições
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Alvará de declaração que amplia o alvará de 16 de dezembro de 1770, em que se estabeleceram as fábricas de aguardente para benefício dos lavradores da Beira, do Minho e Trás-os-Montes, a provisão de 17.02.1702 e o alvará de 17.11.1702.
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Alvará por que vossa majestade é servido declarar e ampliar o alvará de 16 de setembro de 1760, em que estabeleceu as fábricas de aguardente em benefício dos lavradores das três provincias da Beira, Minho e Trás-os-Montes
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Carta de lei de D. José I mandando proceder ao reordenamento da propriedade rural e urbana para obstar à excessiva fragmentação.
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Carta de lei fazendo cessar os abusos e as desordens com que a malícia e a cobiça arruinaram grande parte da lavoura e indústria, assinada pelo rei e pelo marquês de Pombal.
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Carta de lei mandando executar o breve de Clemente XIV que extingue completamente a Companhia de Jesus.
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Carta de lei mandando executar o Breve de Clemente XIV que extingue completamente a Companhia de Jesus.
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Carta de lei pela qual D. José I manda executar o breve de Clemente XIV de extinção da Companhia de Jesus.
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Carta de lei por que sua majestade, havendo tomado na sua real consideração com que nos juízos divisórios se repartem as casas em porções e os fundos de terras em glebas, com os inconvenientes e prejuizos públicos de se achar uma grande parte das terras dos seus reinos pejadas e impedidas com muros, com valados, caminhos e atravessadouros; de se esterelizarem os terrenos contíguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o sossego público, diminuindo os cabedais dos povos; e de impossibilitarem os edificios nobres, e as fazendas importantes que conflituam estimulos, e objectos de cabedais às pessoas, que acrescentando as próprias aquisições, aumentando os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos povos e as forças dos estados: é servido estabelecer as saudáveis regras da verdadeira inteligencia da ordenação do Livro IV, título XI, a fim de que o direito do dominio e da propriedade dos particulares, se faça compativel com o interesse público
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Carta de lei sobre a bula dada pelo papa Clemente XIV a 21.07.1773, que suprimiu e extinguiu a companhia de Jesus.
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Carta lei de D. José pela qual manda que se cumpra o Breve de Clemente XIV extinguindo totalmente a Companhia de Jesus. Documento com assinatura do marquês de Pombal.
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Carta régia contendo uma carta de lei de 04.02.1773 para fazer cessar os abusos e as desordens que arruinaram a lavoura e a indústria.
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Carta régia, contendo uma carta de lei de 09.09.1773 que, com o régio auxílio à Bula de 21.07.1773, extingue inteiramente a Companhia de Jesus, bem como todos os seus estatutos e privilégios.
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Condições da companhia geral das pescarias reais do reino do Algarve, assinadas por Pombal e outros.
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Instituição, por D. José I, da Companhia Geral das Pescarias Reais do Reino do Algarve.
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Regimento das Obras da Universidade aprovado por provisão do marquês de Pombal de 18 de janeiro de 1773