Carta de lei por que sua majestade, havendo tomado na sua real consideração com que nos juízos divisórios se repartem as casas em porções e os fundos de terras em glebas, com os inconvenientes e prejuizos públicos de se achar uma grande parte das terras dos seus reinos pejadas e impedidas com muros, com valados, caminhos e atravessadouros; de se esterelizarem os terrenos contíguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o sossego público, diminuindo os cabedais dos povos; e de impossibilitarem os edificios nobres, e as fazendas importantes que conflituam estimulos, e objectos de cabedais às pessoas, que acrescentando as próprias aquisições, aumentando os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos povos e as forças dos estados: é servido estabelecer as saudáveis regras da verdadeira inteligencia da ordenação do Livro IV, título XI, a fim de que o direito do dominio e da propriedade dos particulares, se faça compativel com o interesse público