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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Tipo
Impresso
Data
1776
7
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Localização
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
3
Arquivo Distrital de Évora
1
Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
1
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
1
Arquivo Municipal de Guimarães
1
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EN
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Nesta coleção
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Tipo
Impresso
Data
1776
7
Ver mais
Localização
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
3
Arquivo Distrital de Évora
1
Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
1
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
1
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Alvará de D. José I proibindo a caça em propriedades particulares sem licença do proprietário, assim como a sua prática por parte de plebeus no termo de Lisboa e na província da Estremadura.
Impresso
Alvará pelo qual o rei amplia as providências relativas à hipoteca de bens do morgado e sobre os empréstimos dos fundos pecuniários da casa pia da misericórdia.
Impresso
Alvará por que vossa majestade, em benefício comum dos donos e possuidores de quintas, fazendas, vinhas e terras, é servido declarar e ampliar a ordenação do livro quinto, titulo oitenta, parágrafo quinze: e a lei de vinte e três de Fevereiro de mil seiscentos e vinte e quatro, contra os que vendem munição ou a vazam ou fazem formas para ela; estabelecendo as penas em que devem incorrer as pessoas que entrarem nas sobreditas quintas, fazendas, vinhas e terras, sem expressa licença de seus donos, feitores, caseiros, guardas e abogãos; e declarando as pessoas que se podem divertir no exercício da caça
Impresso
Carta régia contendo um alvará de 04.12.1776 para tirar as dúvidas que ocorreram no Conselho da Fazenda sobre a grande diversidArquivo Distrital de Évora de contratos e negociações, que cada dia estavam ocorrendo na execução prática.
Impresso
Carvalho e Melo assina alvará em que D. José I delibera providências contra os que vendem munições em desrespeito da lei vigente.
Impresso
Carvalho e Melo assina lei D. José I que declara nulo o breve papal que confirmou a Companhia de Jesus.
Impresso
O marquês de Pombal assina alvará de D. José I confirmando a Augusto Ludovico Thymme o privilégio da fábrica de folhetas para a cravação de diamantes concedido em 22.08.1766 e alargando-o agora ao filho e às filhas.