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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Tipo
Manuscrito
2
Impresso
2
Data
1758
Localização
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
3
Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos
1
Gabinete de Estudos Olissiponenses
1
PT
EN
PT
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Coleção digital
POMBALIA-POMBAL GLOBAL
Sobre
Itens da coleção
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Nesta coleção
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Tipo
Manuscrito
2
Impresso
2
Data
1758
Localização
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
3
Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos
1
Gabinete de Estudos Olissiponenses
1
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Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem estabelecer que da publicação deste em diante os administradores, feitores e caixeiros ou quaisquer outras pessoas que servirem a Companhia do Grão-Pará e Maranhão, em qualquer dos portos do ultramar, não possam, per si ou por interpostas pessoas, directa ou indirectamente, fazer comércio algum particular ou interessar-se com as pessoas que o fizerem, enquanto forem pagos ou constituídos para o manejo do comércio geral da dita Companhia.
Manuscrito
Aviso de Carvalho e Melo para Pedro Tomás Pinheiro Aragão sobre a entrega de papéis ao desembargador Bartolomeu Gomes Monteiro.
Manuscrito
Carta de Carvalho e Melo para o desembargador Bartolomeu Gomes Monteiro sobre o dinheiro aplicado no provimento das reais cavalariças.
Lei para que os administradores e outras quaisquer pessoas da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão não possam comerciar particularmente.
Impresso
Sebastião José de Carvalho e Melo assina um alvará com força de lei de D. José I proibindo quem se encontre ao serviço da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão de levar a cabo comércio a título particular.