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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Impresso
Data
1758
24
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Localização
Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos
12
Arquivo Histórico Diplomático
3
Gabinete de Estudos Olissiponenses
3
Arquivo Histórico Militar
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Archivum Romanum Societatis Iesu
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POMBALIA-POMBAL GLOBAL
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Tipo
Impresso
Data
1758
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Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos
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Alvará assinado pelo rei e por Carvalho e Melo, revogando o regulamento do serviço da Ribeira das Naus.
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Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido mandar erigir seis faróis nas barras e costas do reino; ordenando uma nova forma de despacho para os navios mercantes que navegam para os seus domínios ultramarinos; revogando e cassando o Alvará que estabeleceu o troço e dando as providências necessárias para que o serviço que até agora se fez na Ribeira das Naus pelo Ministério do referido troço se possa continuar como é conveniente ao comércio e navegação.
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Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem estabelecer os direitos públicos e particulares da reedificação da cidade de Lisboa e das pessoas que para ela concorrerem.
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Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem estabelecer que da publicação deste em diante os administradores, feitores e caixeiros ou quaisquer outras pessoas que servirem a Companhia do Grão-Pará e Maranhão, em qualquer dos portos do ultramar, não possam, per si ou por interpostas pessoas, directa ou indirectamente, fazer comércio algum particular ou interessar-se com as pessoas que o fizerem, enquanto forem pagos ou constituídos para o manejo do comércio geral da dita Companhia.
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Alvará com força de lei por que o rei D. José há por bem estabelecer os direitos públicos e particulares da reedificação da cidade de Lisboa e das pessoas que para ela concorrem, na forma que se declara.
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Alvará pelo qual o rei é servido declarar o parágrafo dezoito da instituição da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão.
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Alvará pelo qual o rei há por bem confirmar o Regimento intitulado: Directório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário.
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Alvará pelo qual o rei há por bem declarar que o administrador da Alfândegas de Lisboa e juízes das outras Alfândegas do Porto e Algarve possam dar licenças para quaisquer pessoas poderem ir a bordo dos navios que trouxerem trigo, bacalhau, madeira, carvão, esparto e outros semelhantes géneros de grosso volume.
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Alvará régio relativo à reconstrução da cidade de Lisboa.
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Aviso assinado por Sebastião José de Carvalho e Melo e dirigido a José Cardoso Castelo, com determinações régias que visam diminuir o número de enfermos das cadeias do Limoeiro.
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Aviso de Carvalho e Melo informando ao ministro que serve de regedor que o rei ordena a diminuição do número de presos na cadeia do Limoeiro e a transferência de alguns que se acham enfermos para o Hospital Real de Todos os Santos.
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Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo dirigida ao duque regedor, enviando o plano para se regular o alinhamento das ruas e o Decreto da mesma data, pelo qual o rei amplia ao duque regedor a jurisdição em todas as matérias concernentes à reedificação da cidade de Lisboa e à nomeação dos ministros que devem expedir as diligências pertencentes à dita reedificação.
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Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo dirigida ao marquês de Tancos, com ordem régia para se retirarem do Limoeiros os presos que se encontram enfermos.
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Forma que o rei ordena que se pratique no despacho de todos os navios das carreiras de África, da América e Ásia.
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"Instrucçoens geraes, e commuas para os officiaes das Mezas da Arrecadaçaõ das contribuiçoens dos Faroes, e para os Lotadores dos Navios.", formadas pela Junta do Comércio, para o despacho dos navios portugueses que vão para os portos da Europa, para os da carreira da América, Ásia e África, e para o despacho dos navios estrangeiros. (Indicação dos procedimentos a adotar pelos ditos oficiais, como seja, a isenção da contribuição dos faróis e o pagamento de emolumentos, as contribuições de determinadas embarcações, o exame a certos navios, etc.)
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Instruções gerais e comuns para os oficiais das mesas da arrecadação das contribuições dos faróis e para os lotadores dos navios.
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Instruções régias, assinadas por Carvalho e Melo, sobre o modo de praticar no despacho de todos os navios das carreiras da África, da América e da Ásia.
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Plano que o rei mandou remeter ao duque regedor para se regular o alinhamento das ruas e reedificação das casas que se vão erigir nos terrenos que jazem entre a rua Nova do Almada e Padaria, e entre a extremidade setentrional do Rossio até ao Terreiro do Paço, exclusivamente.
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"Plano, que Sua Magestade mandou remetter ao Duque Regedor, para se regular o allinhamento das Ruas, e reedificaçaõ das casas, que se haõ de erigir nos terrenos, que jazem entre a Rua Nova do Almada, e Padaria, e entre a extremidade Septentrional do Rocio, até o Terreiro do Paço exclusivamente."
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Sebastião José de Carvalho e Melo assina um alvará com força de lei de D. José I estabelecendo os direitos públicos e particulares da reedificação de Lisboa.
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Sebastião José de Carvalho e Melo assina um alvará com força de lei de D. José I mandando erguer seis faróis em vários locais da costa portuguesa.
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Sebastião José de Carvalho e Melo assina um alvará com força de lei de D. José I proibindo quem se encontre ao serviço da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão de levar a cabo comércio a título particular.
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Sebastião José de Carvalho e Melo assina um alvará de D. José I que esclarece o parágrafo 18 da determinação que instituíu a Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão.
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Sebastião José de Carvalho e Melo assina uma carta de D. José I informando o provincial dos eremitas de Santo Agostinho que sobreviveu milagrosamente a um atentado em 03.09.1758.