Registo de um alvará com força de lei por que sua majestade há por bem dar regimento aos auditores novamente criados para exercitarem como juízes relatores em todos os corpos do seu exército, estabelecendo e declarando os justos limites e as jurisdições cível nas causas crimes e cíveis dos oficiais de guerra e soldados de suas tropas.
Arquivo Distrital de Évora, Arquivo Histórico Municipal de Évora, Livro 8º de registos (1756-1769), Sala 9, cx. 65, liv. 142, fls. 136v-141 (PT/ADEVR/AL/AHMEVR/0145)
Assinado pelo rei e pelo conde de Oeiras. Registado na secretaria de estado a 23.10.1763 e na chancelaria a 29.10.1763. É o treslado da lei, mas não tem data do registo na câmara de Évora.