Carta do conde de Oeiras ao rei D. José, informando que embora o magistrado do Porto tivesse o direito de prender a criada de George Wye, que era prostituta e já tinha sido condenada como tal, não tinha o direito de o fazer em casa de Wye sem a autorização do juiz-conservador dos ingleses, pelo que deveria ser imediatamente libertada e o magistrado do Porto instruído, no sentido de evitar disputas triviais como esta no futuro.
Ref. BOXER, C. R., Descriptive list of the State Papers Portugal 1661-1790 in the Public Record Office London, vol. III, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1983, p. 65.
Coleção Digital
PG
Notas
O documento está em português e com a tradução inglesa.
Local: Lisboa.