Alvará ordenando que os portos da Baía, Pernambuco, Paraíba e todos os outros de África e Ásia fiquem livres para o comércio dos vinhos, aguardentes e vinagres da província da Estremadura e ilhas adjacentes e que o porto do Rio de Janeiro e os que jazem ao sul dele fiquem abertos somente para o comércio exclusivo dos vinhos, aguardentes e vinagres da Junta de Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.