Alvará pelo qual o rei, ampliando as providências que tem dado sobre os penhores contraídos debaixo da hipoteca de bens de morgado e sobre os empréstimos dos fundos pecuniários da Casa Pia da Misericórdia, manda que todos os contratos e empréstimos celebrados com as comunidades do clero regular sejam nulos e sem nenhum efeito se para eles não preceder a autoridade régia.