Alvará por que vossa majestade sobre a plena informação de que todas as paternais e sucessivas leis e providências com que a instituição de 10 de setembro de 1756 tem ocorrido a conservação da agricultura das vinhas do Alto Douro do comércio das importantes produções delas e dos interesses comuns dos seus vassalos naturais e dos estrangeiros que com eles negoceiam, não tem até agora bastantemente domado a obstinada ingratidão e a perniciosa contumacia dos que se atreveram a perturbar a observancia de todas as ditas leis e providencias com as fraudes nesta lei referidas, é servido fazer cassar o escandalo e o prejuizo delas