Alvará, assinado por Carvalho e Melo, a declarar que nas matérias pertencentes à contribuição dos quatro por cento se devem entender inibidos os juízes das Alfândegas das províncias, para impedir a execução das ordens respectivas à cobrança da dita contribuição, e que somente possam dar conta na Junta do Comércio destes Reinos e seus domínios como privativa neste caso.
Arquivo Histórico Militar, Fundos Gerais, Livros de Registo Antigos, Tesouraria Geral das Tropas, Tesouraria Geral das Tropas do Norte, Registo de ordens, cartas de serviço e outros documentos relativos aos empregos de escrivão do donativo dos 4%, contribuições dos valores e lotadas dos vários na Alfândega do Porto, liv. 1794, fls. 2-2v (PT/AHM/FG/5/C08/N/333)