Ordem do marquês de Pombal, para o Recebedor da Casa da Sisa do pescado da cidade de Lisboa não remeter ao Juízo da Índia e Mina, como Executor da dita casa, as certidões de dívidas que servem para se iniciarem as execuções, sem irem acompanhadas de outras certidões por onde conste terem sido notificados os devedores para o devido pagamento, e avisando o administrador do contrato do pescado seco, sendo devidas por ele ou pelos contratadores afiançados.