Alvará pelo qual o rei há por bem declarar que o preço do frete de cada um dos couros em cabelo ou sem ele, por cada atanado e por cada meio de sola estabelecido no Alvará de 14.04.1757, se deve pagar aos donos dos navios, sem abatimento de comboi; e que os descontos do fretes que se tiverem feito depois da publicação do referido Alvará nos portos do Brasil devem ser restituídos aos mestres e donos dos navios.