Alvará pelo qual o rei há por bem que o vedor da Fazenda possa nomear quarenta pessoas para guardas subsidiários dos navios que entrarem no porto de Belém, além dos quarenta que já nomeara, com propriedades vitalícias; e conceder à Junta do Comércio dos seus reinos e domínios a faculdade para nomear doze pessoas para servirem de guardas dos navios no porto de Belém.
Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos,Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos, Fragmentos de Legislação, liv. 01 (1757-1759), fls. 97-100 (PT/AHCMO/AL/FRG/Liv. 01)