Treslado do alvará por que o rei D. José, declarando e ampliando os parágrafos sexto e sétimo da lei de 09 de setembro de 1769, é servido que os testadores que não tiverem parentes dentro do quarto grau possam livremente dispor da metade dos bens hereditários e de todos os adquiridos a favor da casa da Misericórdia da cidade de Lisboa e dos hospitais dela, continuando a favor da mesma casa da Misericórdia as outras amplas providências que tem dado para a sua restauração e nova fundação, tudo na forma declarada.