Alvará de lei pela qual o rei há por bem abolir inteiramente as frotas e esquadras que até agora foram aos portos da Baía e Rio de Janeiro, ordenando que, para eles e para todos os mais dos seus domínios ultramarinos, onde o comércio se não acha vedado por privilégios exclusivos, possam os seus vassalos, enquanto o rei não mandar o contrário, navegar livremente e passar quaisquer mercadorias daquelas cujo comércio é permitido.