Carta de D. José I, subscrita pelo conde de Oeiras, para o cardeal patriarca de Lisboa, D. Francisco I, indicando que embora a generalidade dos Breves, Bulas e Decretos provenientes de Roma não pudessem ter efeito sem o real beneplácito, tal não se aplicaria aos escritos ordinários pertencentes a particulares, quando neles não houver matéria suscetivel de alterar a tranquilidade pública, bem aos "Breves da Penitenciaria"