Alvará em que se proíbe a venda de munições e se estabelece a favor dos donos de quintas, vinhas, etc, poderem prender tudo o que sem licença sua ou do seu proposto entrar nelas, e que logo com os vizinhos que presenciaram a invasão seja levado aos magistrado para proceder no que o mesmo declara.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 7, doc. n.º 91; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 32, fls. 14-16v