Alvará pelo qual o rei ordena que as apólices das Companhias Gerais do Grão Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e de Pernambuco se tenham por bens sólidos e estáveis e não como bens de terceira espécie, anulando todos os despachos ou sentenças que assim o hajam declarado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, mç. 6, doc. n.º 64; Uma cópia em: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo de Leis na Chancelaria, Núcleo Antigo 29, fls. 11v-12v